Nova rotulagem nutricional 2026: principais mudanças e prazos
A ANVISA atualizou as regras de rotulagem nutricional para alimentos embalados. Entenda o que mudou, quais são os prazos de adequação e como garantir que seus produtos estejam em conformidade.
O que é a nova rotulagem nutricional?
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020, publicadas pela ANVISA, estabeleceram as novas regras de rotulagem nutricional para alimentos embalados no Brasil. Após um período de transição, as normas entraram em vigor em outubro de 2022 para grandes empresas e em outubro de 2023 para empresas de médio e pequeno porte.
Em 2026, o cumprimento dessas normas já é exigido de todos os fabricantes, independentemente do porte. Produtos com rotulagem no formato antigo (RDC 360/2003) estão irregulares e sujeitos a autuação pela vigilância sanitária.
Principais mudanças da nova rotulagem
1. Declaração de açúcares totais e adicionados
Antes, só era obrigatório declarar carboidratos totais. Agora é obrigatório discriminar também os açúcares totais (naturalmente presentes no alimento) e os açúcares adicionados (mel, xaropes, sacarose e outros ingredientes açucarados inseridos na fabricação). Essa é uma das maiores mudanças para produtores artesanais e de confeitaria.
2. Lupa frontal de advertência
Produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio precisam exibir na parte frontal da embalagem um símbolo de lupa com a advertência. Os limites que exigem o uso da lupa são definidos pela própria IN 75/2020 e calculados por 100g ou 100ml do produto.
3. Tabela com valores por 100g/ml obrigatória
Antes, a tabela nutricional precisava apenas apresentar os valores por porção. Agora, é obrigatório também declarar os nutrientes por 100g ou por 100ml do produto, facilitando a comparação entre produtos pelo consumidor.
4. Atualização dos valores diários de referência (%VD)
Os percentuais de valores diários (%VD) foram atualizados com base em uma dieta de 2.000 kcal. Os novos valores de referência para gorduras totais, sódio e outros nutrientes são diferentes dos anteriores, o que muda os percentuais apresentados na tabela.
5. Porções de referência atualizadas
A IN 75/2020 estabelece novas porções de referência para cada categoria de alimento. As porções anteriores (definidas na RDC 359/2003) foram revisadas e, em muitos casos, alteradas. Por exemplo, bolos agora têm porção de referência de 60g, biscoitos de 30g, granola de 30g, entre outros.
Quer fazer isso de forma automática?
O Tabela Prática faz todos esses cálculos pra você. Você cadastra os ingredientes, define a porção e o sistema já gera a tabela pronta para colocar na embalagem.
Prazos de adequação em 2026
Atenção: o prazo de transição já encerrou
A partir de outubro de 2023, todos os fabricantes — incluindo pequenas empresas, microempreendedores e produtores artesanais — devem estar com seus rótulos adequados à RDC 429/2020. Produtos com o formato antigo não podem mais ser comercializados.
Se você ainda usa rótulos no formato da RDC 360/2003, é necessário atualizar imediatamente. A adequação envolve:
- Recalcular os nutrientes incluindo açúcares totais e adicionados
- Verificar se o produto precisa da lupa frontal
- Ajustar os valores por porção conforme as novas porções de referência da IN 75
- Incluir a coluna de valores por 100g ou 100ml
- Atualizar os %VD com os novos valores de referência
O que acontece se meu produto estiver irregular?
A vigilância sanitária (municipal, estadual ou federal) pode autuar fabricantes com rótulos fora do padrão. As consequências incluem:
- Multas que variam de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração
- Apreensão e inutilização dos produtos irregulares
- Interdição do estabelecimento em casos mais graves
- Obrigação de recolhimento dos produtos do mercado
Como adequar meu produto rapidamente?
O caminho mais rápido e seguro para adequar a rotulagem nutricional é usar uma ferramenta especializada como o Tabela Prática. A plataforma já está totalmente atualizada conforme a RDC 429/2020 e IN 75/2020, e gera automaticamente:
- Tabela nutricional com todos os nutrientes obrigatórios
- Valores por porção E por 100g/ml
- %VD atualizado
- Verificação automática da necessidade de lupa frontal
- PDF pronto para impressão na embalagem
Conclusão
A nova rotulagem nutricional de 2026 já é realidade e obrigação legal para todos os fabricantes de alimentos embalados no Brasil. Se você ainda não atualizou seus rótulos, o momento é agora — tanto para estar em conformidade com a lei quanto para evitar problemas com a fiscalização.
Com o Tabela Prática, você adequa sua rotulagem em minutos, sem precisar de conhecimento técnico ou contratar um nutricionista.